Quem quiser aproveitar a oportunidade de legalizar as obras irregulares em seu imóvel tem até esta sexta-feira (17) para ganhar o desconto de 5% na Lei da “Mais Valia”. É importante lembrar que haverá mais 7% de redução caso a taxa seja quitada à vista. Ou seja, esta é a última semana para conseguir até 12% de abatimento no valor da contrapartida. Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que pode ser obtido no site www.maisvalia.rio. Depois, o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da SMU de posse do requerimento impresso, do projeto de arquitetura e dos demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida (a relação está também no site, assim como outras informações e downloads necessários para o processo). Contrapartida é o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar à Prefeitura pela regularização, e leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado. A ideia da Prefeitura é trazer para a legalidade o maior número possível de imóveis, reduzindo assim a quantidade de obras "ilegalizáveis" na cidade. QUEM DEVE APROVEITAR A OPORTUNIDADE? No caso dos imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas - tanto as frontais como as dos fundos dos imóveis - passa a ser permitido. Pelas novas regras, apenas o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base em uma lei já existente. Para as edificações comerciais, a proposta oferece condições para construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em lojas no andar térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos superiores e será permitido em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na Zona Sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.
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